Autuação
Mata do Totó passa por vistoria atrás de invasores
Posseiros podem ser desapropriados judicialmente, caso esta seja a decisão do MP
Vistoria em 20 Áreas de Preservação Permanente (APPs) na Mata do Totó, a maioria invadida por posseiros, foi feita na terça-feira (17) pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram), por solicitação do Ministério Público (MP). Independentemente da posição do MP, a SQA adianta que vai notificar nesta quarta-feira (18) os invasores, que terão até 30 dias para se manifestarem. De acordo com o diretor de Ações Ambientais da pasta, João (Preto) Vergara, foram constatadas 11 invasões e nove pessoas apresentaram termo de compra e venda do espaço ocupado.
Os posseiros podem ser desapropriados judicialmente, caso esta seja a decisão do MP, mas o promotor Rodrigo Brandalise não adiantou o que será feito, até porque disse, via assessoria de comunicação, que não teria como se manifestar antes de receber o resultado oficial da inspeção. Conforme Vergara, algumas cercas foram desmanchadas na terça mesmo pela Brigada Militar.
Nas áreas invadidas não foi encontrado ninguém, mas havia construções (uma inclusive com a placa indicando se tratar de APP), lona, carro, barracas, roupas, mesas e cadeiras, churrasqueira improvisada com tijolos, cercas e muito lixo. Justamente por não encontrar um responsável a SQA não conseguiu notificar, mas fotografou tudo que encontrou irregularmente no local.
Os contratos de compra e venda em APPs foram enviados ao MP. Segundo Vergara, existe documento que data de 1982. “Vamos esperar o MP para retirar os posseiros, se esta for a definição judicial. Depende da decisão”, falou. O comandante da Patram, capitão Aurélio Avelino, acredita que provavelmente o Ministério Público vá tomar uma atitude em relação às irregularidades encontradas pelas equipes.
As pessoas que acampam irregularmente nas áreas de preservação permanente já haviam sido notificadas pela Polícia Ambiental. A Mata do Totó tem aproximadamente 180 hectares de mata nativa, que não pode ser ocupada, nem mesmo para acampamentos, salienta Avelino. “Observou-se que o pessoal está desmatando realmente”, acrescenta. As APPs vistoriadas estão localizadas logo que passa a ponte, em direção à Colônia de Pescadores Z-3.
Legislação
Pela lei municipal 4.336, assinada pelo então prefeito Otelmo Alves, em 18 de dezembro de 1998, a Mata do Totó foi declarada de valor paisagístico e ecológico, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal e 208 da Lei Orgânica Municipal (LOM), bem como as demais disposições legais vigentes. A Mata do Totó passou a integrar o patrimônio cultural de Pelotas e a lei prevê que deve ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade socioambiental.
No decreto municipal 4.408, de 7 de agosto de 2002, o então prefeito Fernando Marroni regulamentou o acampamento de veranistas na mata do Balneário dos Prazeres, considerando a lei 4.336, a 4.392, de 5 de julho de 1999, e a 4.594, de 20 de outubro de 2000, proibindo o acampamento na Mata do Totó, sem prévia autorização da prefeitura.
Lei 4.392: Declara como área de interesse ecoturístico a Orla da Laguna dos Patos no município de Pelotas, nos termos do artigo 258 da LOM e dá outras providências.
Lei 4.594: Institui o Código do Meio Ambiente do Município de Pelotas e dá outras providências.
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